Nota Fiscal
de Serviços
Eletrônica

01 - Conceitos

1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe?

É um documento gerado e armazenado eletronicamente em um sistema próprio do município, que deverá ser emitida online por ocasião da prestação de serviços,após feito o credenciamento do contribuinte.

1.02. O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que dispõem de acordo com legislação vigente. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.

1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão "on-line" da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Regime Especial). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento desses arquivos em lote por intermédio de Web Service).

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do seu município e Nota Fiscal Paulista(NFP)?

A nota fiscal eletrônica do seu município é uma nota só de prestação de serviços (serviços prestados de/para o município), já a Paulista é tanto para compras quanto para serviços prestados, ou seja, para produtos e serviços.

02 - Credenciamento

2.01. O que é Credenciamento?

É um cadastramento para ser concedido a autorização da prefeitura do município aos prestadores de serviços que possuem atividades com serviços descritos na lista de serviço conforme código tributário municipal. Tendo junto ao cadastramento um envio de senha via e-mail para acessar o site da Nota Fiscal eletrônica e poder emitir sua Nota e sua Guia.

2.02. Quando devo realizar solicitação de credenciamento?

Deve ser realizado a partir do momento que o prestador de serviços verificar a sua atividade na tabela de serviços anexa à lista de serviço conforme código tributário municipal.

2.03. Quem deve solicitar o Credenciamento?

Todo prestador de serviços que regulamente faz a emissão de nota fiscal eletrônica.

2.04. Como efetuar o Credenciamento?

Deve ser feito o preenchimento do formulário disponível no endereço (www.belganfse.com.br/nome_do_seu_municipio) no link do item Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório.

2.05. Qual documento deve ser anexado ao protocolo de solicitação de Credenciamento?

Veja os documentos relacionados no Documento de Solicitação de Credenciamento conforme exigência do município.

2.06. A partir de que momento considera-se realizado o credenciamento?

A partir do momento que o seu credenciamento é concedido pela prefeitura do município que realiza mediante o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento, onde será aviada pela prefeitura e só depois liberado para emissão da NFS-e.

2.07. Minha solicitação de credenciamento foi deferida, como devo proceder?

Verifique no seu e-mail indicado no preenchimento do credenciamento, a senha enviada pela Prefeitura para que assim seja realizado o primeiro acesso ao sistema. Em seguida verifique os dados relatados ao prestador e se as atividades de serviços são vinculadas.

2.08. Se o talonário impresso que utilizo for referente a documento conjugado. (nota fiscal mista - comércio e serviços) O que devo fazer?

Apenas realizar a utilização do documento fiscal impresso para o uso na indicação da comercialização de produtos, ficando exclusivo a utilização do sistema NFSe para a indicação dos serviços prestados.

03 - Emissão, cancelamento e retificação de NFSe

3.01. Como deve ser emitida a NFSe?

Deve ser emitida pela internet, ou seja, online no endereço eletrônico : www.belganfse.com.br/nome_do_seu_municipio , somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, utilizando a senha fornecida no e-mail. Mas também pode ser emitida por intermédio do envio de RPS pelo sistema off-line que deverá ser baixado no próprio site de emissão da NFSe.

3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe?

No caso eventual do impedimento da emissão "on-line" da NFS-e, o prestador de serviços pode emitir uma RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e. Deve ser verificado se o contribuinte é optante pelo Regime Especial, ou será impedida a possibilidade de emissões "on-line".

3.03.É obrigatória a emissão de NFSe online?

Não, o prestador de serviços pode emitir uma RPS. Sendo que as RPS tem um prazo para transmissão em lote para serem emitidos de depois transformado em Nota fiscal.

3.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFSe?

Deve ser emitida em via única, mais sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por "e-mail".

3.05. A NFSe pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?

Sim, desde que seja feita uma solicitação para o tomador. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.

3.06. A NFSe tem numeração sequencial específica?

Sim, desde que seja feita uma solicitação para o tomador. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.

3.07. Até quando é possível consultar a NFSe, após sua emissão?

Sempre poderão ser consultadas e impressas, basta entrar no sistema com o login e senha acessando o sistema através de seu CPF/CNPJ e senha mesmo não havendo o pagamento de guia (independente do recolhimento - apagar este).

3.08. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

1. Cancelamento da NFS-e com ISS que ainda não foi recolhido:

1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço;
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.

1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos:
Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município cadastrada no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de cancelar e emitir nova NFS-e, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no CCM.

2. Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.

2.1. A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo administrativo.

3.09. Não consigo emitir NFSe - Avulsa com a opção "ISS retido" para o tomador de serviços. Como proceder?

É obrigatório a emissão da nota fiscal com ISS a ser pago pelos tomadores de serviços caso seja realizada uma prestação de serviços para um substituto tributário do município.

3.10. Após a emissão da NFSe-Avulsa, pode-se alterar?

Não. Se houver necessidade de corrigir alguns dados na NFSe - Avulsa será necessário realizar o cancelamento, até o prazo previsto em lei, e emissão de outra com as informações corrigidas. Fora do prazo o cancelamento se dará de forma administrativa,ou seja na prefeitura do município.

3.12. A emissão de NFS-e Avulsa permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.

3.13. Como obter a autorização para emissão de NFS-e?

1) você deverá acessar o site da NFS-e http://www.belganfse.com.br/
2) escolha o seu município
3) clique na opção (solicitar credenciamento)
4) E onde estiver( cadastro de prestador de serviços para Emissão de Notas Fiscais Avulsas)você clica.
5)Após você ter feito o cadastramento e deferimento da sua solicitação,será enviado para seu e-mail cadastrado uma senha e login para que o prestador de serviços faça a emissão da sua nota.

3.14. A NFS-e Avulsa poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não, para cada serviço prestado deve ser emitida uma nota fiscal avulsa. Sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e Avulsa que englobe mais de um CNAE de serviço.

3.15. Como alterar a data de emissão da NFS-e Avulsa quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?

De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e Avulsa em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.

3.16. Como emitir NFS-e Avulso para tomador de serviços estabelecido em outro país?

No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:

- No campo destinado a UF informe EX";
- No campo destinado a Cidade informe o País relativo";
- Não informe o nº do CNPJ, mas sim o documento de identificação;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

3.17. Emiti uma NFS-e Avulsa com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

É permitida a utilização de carta de correção para retificar a "Discriminação dos Serviços". Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:

- As variáveis que determinam: Valor da nota;
- Os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
- O mês de referência para o pagamento.

3.18. Posso emitir NFSe Avulsa para um tomador de serviços de fora de município?

Sim, mas o ISS será pago para município em que o prestador está credenciado e utilizou o sistema do mesmo para emissão da nota fiscal avulsa.

3.19. Acessei o sistema da NFS-e Avulsa , mas a opção para emissão de Nota Fiscal não está disponível? Como devo proceder?

Existem 2 formas no qual o usuário não poderá emitir a NFS-e avulsa.

1) Se o usuário não tiver realizado o credenciamento.
2) Tentado emitir NFS-e avulsa antes do período indicado no credenciamento.

3.20. Sou um prestador enquadrado no Simples Nacional. Por que ao emitir NFS-e é apresentada a alíquota da atividade referente ao município?

Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional Federal, não será considerado em âmbito municipal, por conta da emissão da Nota Fiscal ser mediante o recolhimento do imposto destacado.

3.21. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

Sim, as NFS-e pagas poderão ser consultadas e impressas quantas vezes forem desejadas.

04 - Emissão de guia de recolhimento

4.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e Avulsa?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e Avulsas.

4.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir do momento que foi concluída o preenchimento para emissão de uma NFS-e.

4.03. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e Avulsa?

É sempre para no dia útil posterior ao preenchimento dos dados da prestação de serviço

4.04. É possível re-emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. A guia estará disponível, em caso de NFSe não Avulsa, para re-impressão sem encargos até o dia 10 do mês subsequente a competência. Por exemplo, a nota fiscal emitida no dia 01/06/2013 tem até o dia 10/07/2013 para re-impressão. Vale ressaltar que, para o caso de NFSe Avulsa, até a confirmação de pagamento a nota não é disponibilizada no sistema.

4.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

Sim, basta consultar as guias emitidas e cancelar a mesma, mas, se a guia já estiver sido feita a sua baixa na prefeitura este procedimento somente poderá ser feito por pessoal autorizado na prefeitura.

05 - Benefícios

5.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e Avulsa?

1 - Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe - Avulsa é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura);

2- Dispensa de comparecimento no Fisco para emissão da NFSe Avulso, pós credenciamento;

3- Emissão de NFSe - Avulsa por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;

4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;

5- Possibilidade de envio de NFSe-Avulsa por e-mail;

6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe Avulsa;

7- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.

5.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e Avulsa?

1- Política de incentivo do município.

2- Possibilidade de recebimento NFS-e por e-mail.

3- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e.

4- Dispensa de lançamento das NFS-e na declaração mensal de serviços (DMS).

06 - Aspectos gerais

6.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

Na opção "Verifique a Autenticidade", disponível no site, basta digitar o número da NFS-e Avulsa , o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e Avulsa for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

6.03. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e Avulsa?

Sim, o prestador pode cadastra qualquer pessoa inclusive um contador e ao cadastrar o CPf ou CNPJ o prestador também é quem faz a autorização de algumas operações que podem ser feita no sistema.

6.04. O contador poderá acessar o aplicativo NFSe Avulsa de seus clientes?

Sim,o contador com a senha e login pode acessar qualquer aplicativo para emissão de NFS-e e os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.

07 - Sistema da NFSe

7.01. Para quem poderá ser emitida uma NFSe Avulsa?

Prestadores Sistema Tomadores
Pessoa Jurídica não estabelecida no município NFSe Avulsa Para tomadores estabelecidos no município e para tomadores estabelecidos em outros locais
Pessoa Física (autônomo) não estabelecida no município NFSe Avulsa Para tomadores estabelecidos no município e para tomadores estabelecidos em outros locais
Pessoa Física (autônomo) estabelecida no município NFSe Avulsa Para tomadores estabelecidos no município e para tomadores estabelecidos em outros locais
Pessoa Jurídica estabelecida no município NFSe Para tomadores estabelecidos no município e para tomadores estabelecidos em outros locais

7.02. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?

Sim. A NFS-e Avulsa possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e Avulsa da base de dados da Prefeitura da Cidade para o contribuinte.